Equipe médica encerraram os atendimentos noturnos do centro de Covid de Meridiano

Não há mais necessidade de manter o centro de Covid funcionando durante a noite, visto que os casos caíram nos últimos meses.

“Central da Covid-19 de Meridiano não terá atendimento noturno, pelo menos por enquanto”

O Merionline tem recebido algumas mensagens da população referente a redução nos atendimentos médicos na central da Covid, como de costume, nosso canal procura “primeiramente” colher dados antes de expor demasiadamente os fatos. Ontem (28) procuramos a secretaria de saúde de Meridiano-SP com intuito de buscar respostas sobre o fechamento noturno da central da covid, segue nota oficial:

NOTA DA SECRETARIA DE SAÚDE

É lamentável a forma que veicularam as informações nas redes sociais, mais uma vez se trata de informações “inverídicas”.

Inicialmente a Prefeita deste Município decidiu abrir a central da Covid no período noturno pelos aumentos de casos exagerados que ocorreram nos meses de fevereiro e março.

No começo de maio houve uma drástica diminuição dos casos devidos  as medidas restritivas tomadas através de Decretos Estaduais/Municipais, portanto, visando o princípio da “economicidade” (diminuição de gastos), e não havendo necessidade de dispender valores desnecessários foi tomada a decisão de manter o atendimento apenas no período diurno.

Ressaltamos que a qualquer momento, havendo aumento do número de casos, o Município voltará contratar profissionais para o Centro do Covid imediatamente.

Vigilância Sanitária

Informamos ainda que a equipe da vigilância sanitária contratada para as devidas finalidades terão seus contratos “rescindidos”, haja visto a desnecessidade do momento, mais poderão voltar a qualquer momento se aumentarem os casos.

Alegação de falta de pagamento e a falta de contrato com a equipe médica

Os plantões médicos são pagos à razão de R$ 850,00 reais por plantão noturno, com fundamento no Decreto n° 2183, de 24 de março de 2020, que declarou situação de calamidade pública no Município de Meridiano, cujo mesmo foi homologado pela ALESP.   Conforme referido Decreto em situações de calamidade as prestações de serviços  de pessoas naturais como jurídicas serão indenizados ( Inciso XII, art. 15 da Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de1990)  como foi procedido por esta Administração Municipal.

Atrasos nos pagamentos

Houveram pequenos atrasos nos pagamentos, mas ocorreram devidos às “burocracias” corriqueiras,  e atualmente todos os pagamentos estão regularizados.

Por: Paulo Rogério

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