Novo decreto (2280) já está valendo em Meridiano

Quem não respeitar o decreto poderá sofrer fiscalização e ser notificado, inclusive até ser multado

Desde segunda feira (25), a cidade de Meridiano já está sob novo decreto de funcionamento do comércio local.

A prefeitura junto com a vigilância sanitária, decidiram manter as exigências do governo do Estado de SP. Foram estipuladas duas fases; de Segunda a Sexta feira fase laranja, que poderá funcionar “tudo” entre as 6:00hr até as 20:00hr, aos sábados e domingos (30-31/Janeiro e 6-7/Fevereiro) será fase vermelha, podendo funcionar somente locais classificados como “essenciais”, liberando lanchonetes e restaurantes apenas no formato de Delivery, veja como ficou:

FASE LARANJA 

Das 6:00hr as 20:00hr, Segunda a sexta
Abertura normal para todo comércio;

Após as 20:00hr 
Somente Delivery;
Bares, restaurantes, Lanches, espetos, serv festas, pastelaria (lista no decreto)
Os locais que possuem atendimentos com mesas e cadeiras só poderão funcionar até as 20:00hr, após este horário as mesas e cadeiras deveram ser retiradas e seguir no Delivery.

ACADEMIAS
As academias NÃO podem funcionar após as 20:00hr de segunda a sexta feira na fase laranja, e aos sábados e domingos (fase Vermelha) também NÃO poderão funcionar em nenhum horário.

FASE VERMELHA

Definido aos sábados e domingos;
Somente os locais classificados como essenciais podem funcionar, como;

I – Farmácias;
II-Supermercados, mercados, açougues, feiras livres, comercialização de suplementos
alimentares, vedado o consumo no local;
III – Lojas de conveniência e padarias, ficando vedado o consumo de qualquer produto no local;
IV – Lojas de venda de alimentação para animais;
V – Lojas de venda de água mineral;
VI – Postos de combustível;
VII – Imprensa;
VIII – Serviços funerários;
IX – Fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias, comércio e serviços
cujas atividades estejam autorizadas ao funcionamento;
X – Serviço de coleta de lixo;
XI – Processamento de dados ligados a serviços essenciais;
XII – Segurança privada;
XIII – Produção e distribuição de alimentos de uso humano e veterinário;
XIV – Serviço postal;
XV – Oficinas mecânicas de veículos e motocicletas;
XVI – Clinicas odontológicas e veterinárias;
XVII – Bancos, Lotéricas e Agências de Correios;
XVIII – Transporte e entrega de carga em geral;
XIX – Setores da indústria e da construção civil, em geral;
XX – Lojas de produtos médicos, hospitalares e odontológicos;
XXI – Atendimento home care;
XXII – Clinicas de fisioterapia;
XXIII -Óticas;
XXIV – Hotelaria;
XXV – Estabelecimentos de armazenagem e distribuição, e defensivos agrícolas, fertilizantes,
sementes e mudas e produtos agropecuários
XXVI – Comercialização de insumos agropecuários, medicamentos de uso veterinário, vacinas,
material genético, suplementos,

IGREJAS E TEMPLOS RELIGIOSOS

Igrejas, templos religiosos permanecem sem alteração, podendo funcionar normalmente, porém respeitando o limite e distanciamento, o local deve possuir álcool em gel e sinalização de espaço entre uma pessoa e a outra. (mais detalhes vide decreto no final da matéria)

OUTROS LOCAIS MAIS COMUM (fase vermelha)

Salão de beleza, barbearias, lojas de roupas, academias  (lista completa no decreto no final da matéria)NÃO PODEM” funcionar após as 20:00hr na fase laranja e nem aos Sábados e domingos em nenhum horário. Os finais de semana que foram classificados como fase vermelha será nos dias 30-31/Janeiro e 6-7/Fevereiro.

FEIRA LIVRE

A feira livre que ocorre todas as sextas feiras irá abrir das 15:00hr até 20:00hr, após teste horário, os locais que servem espetos, pasteis, bebidas e etc deveram retirar as mesas e cadeiras e seguir com Delivery.

Clique para baixar/Ver o Decreto 2280

Comentários estão fechados.