Prefeito de Meridiano, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Fica suspenso o expediente nas repartições municipais nos seguintes dias: 24/02/2020 – (segunda-feira), que antecede o dia de carnaval; 25/02/2020 – (terça-feira), dia de carnaval.
Parágrafo Único – O expediente nas repartições municipais no dia 26/02/2020 (quarta-feira de cinzas), terá início a partir das 13:00 horas. Art. 2º – Excetuam-se do disposto no art. 1º deste Decreto, os setores que prestam serviços essenciais e de interesse público, que por suas naturezas tenham necessidades de manter expediente ou atendimento contínuo ou parcial.
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